Arquivo mensais:novembro 2015

Para se tornar um MEI – Certificado

Passo 1
Informe-se. Leia os textos sobre o MEI aqui no portal Sebrae ou no Portal do Empreendedor. Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e quais são os critérios exigidos para que o empreendedor se enquadre como Microempreendedor Individual.

Passo 2
Preencha suas informações cadastrais no formulário de inscrição, que está disponível no Portal do Empreendedor.

Em caso de dúvidas, sobre o programa ou o formulário, entre em contato com o Sebrae (0800-570-0800). No Portal do Empreendedor existe uma relação de empresas contábeis que também auxiliam no processo de formalização gratuitamente.

Passo 3
Após preencher o formulário, imprima seus documentos: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Carnê de Pagamento Mensal (DAS), Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês). Esses documentos são necessários para manter sua formalização em dia e o certificado.

Para emitir nota fiscal
Para emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF, como certificado digital.

Após autorizado pela Secretaria de Fazenda, deverá procurar uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais. O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas, Estadual ou Municipal, a emissão de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.

Nota Fiscal Eletrônica
O MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, conforme prevê o § 1º do artigo 97 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011, sendo que, por opção, é facultativo realizar a emissão da NF-e, se disponibilizada pelo estado (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º).

Fonte: http://www.portalmei.org/certificado-digital-para-mei/